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Nova atualização - Versão 5.2.41

A versão 5.2.41 do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) do e-SUS Atenção Primária à Saúde trouxe importantes atualizações visando melhorar a eficiência e a precisão no gerenciamento das informações de saúde. Neste post, vamos explorar as principais melhorias e correções desta nova versão, destacando como elas impactam os profissionais de saúde e os cidadãos. As principais mudanças desta nova atualização são;


  • Implementação da obrigatoriedade do campo "Grupo de atendimento" para todas as estratégias de vacinação e imunobiológicos. ATENÇÃO: É importante informar aos profissionais que para o registro de doses de qualquer "Estratégia", como por exemplo ROTINA, aplicadas de acordo com os calendários da criança, adolescente, adulto e idoso, deve-se utilizar a opção de "Grupo de atendimento": FAIXA ETÁRIA

  • Correção do cenário em que o calendário vacinal exibia doses "em atraso" para cidadãos já imunizados, por meio da implementação de equivalência entre doses dos esquemas vacinais que sofreram alteração recente, sendo elas no momento: Hepatite A (ÚNICA = 1ª DOSE), Febre Amarela (DOSE = 1ª DOSE), Meningocócica C (REFORÇO = 1º REFORÇO) e HPV (ÚNICA = 1ª DOSE ou 2ª DOSE)

  • Atualização de regras vacinais dos imunos VVSR-RecAdj (vírus sincicial respiratório), Hib e dTpa

  • Inclusão dos procedimentos SIGTAP: "02.01.02.007-6 - COLETA DE MATERIAL DO COLO DO ÚTERO PARA EXAME MOLECULAR DE DETECÇÃO DE HPV" e "02.01.02.008-4 - ENTREGA DE MATERIAL OBTIDO POR AUTO COLETA PARA EXAME MOLECULAR PARA DETECÇÃO DE HPV, NO COLO DO ÚTERO"

  • Correção do erro "Ocorreu um erro inesperado" durante a redefinição de senha de alguns profissionais

  • Melhorias nos visuais no e-mail da Prescrição Digital

  • Alteração da nomenclatura da coluna "ESTADO" para "UF" no relatório CSV da Busca Ativa de Vacinação

  • Correção no botão do "SUS Digital Profissional" permitindo que os profissionais acessem a RNDS através dos atendimentos

  • Eliminação da exigência de preenchimento do "Número do prontuário familiar" para que o cadastro do imóvel seja considerado completo pela ferramenta de Acompanhamentos do Território, tanto para novos cadastros quanto para atualizações realizadas a partir de agora


Atualização 5.2.41
Atualização 5.2.41

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